Decreto nº 49.811 de 31 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.529 de 1960, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961