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Decreto nº 49.811 de 31 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.529 de 1960, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.


Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961