Decreto nº 49.810 de 31 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro,, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.525, DE 1960, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, com sede em Bebedouro, Estado de São Paulo.
juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961