Decreto nº 49.809 de 31 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retificado pelo Decreto nº 51.214, de 1961.
Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1961