Artigo unico do Decreto nº 49.808 de 31 de dezembro de 1960
Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência, com sede no Distrito Federal.