Decreto nº 49.808 de 31 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 49.893, de 1959, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência, com sede no Distrito Federal.


Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1961