Decreto nº 49.808 de 31 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 49.893, de 1959, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1961