Artigo 3º do Decreto nº 4.979 de 3 de Fevereiro de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República Oriental do Uruguai para a Construção de uma Segunda Ponte sobre o Rio Jaguarão, nas Proximidades das Cidades de Jaguarão e Rio Branco, e Recuperação da atual Ponte Barão de Mauá, celebrado em 21 de novembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.