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Artigo 4-a do Decreto nº 4.978 de 3 de Fevereiro de 2004

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Art. 4-a

Os convênios firmados na forma prevista no art. 3º não afastam ou impedem a celebração de convênios firmados entre os órgãos e as entidades de saúde, nem impedem a contratação na forma do disposto no inciso II do caput do art. 1º. (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)

Art. 4-a do Decreto 4.978 /2004