Artigo 4º do Decreto nº 4.978 de 3 de Fevereiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atuais contratos e convênios de assistência à saúde que não se encontrem amparados pelas disposições deste Decreto não serão renovados.
Os atuais contratos e convênios de assistência à saúde que não se encontrem amparados pelas disposições deste Decreto não serão renovados.