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Artigo 3-a do Decreto nº 4.978 de 3 de Fevereiro de 2004

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Art. 3-a

O órgão central do Sipec poderá editar normas complementares à execução deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)

Art. 3-a do Decreto 4.978 /2004