Artigo 230 do Decreto nº 4.978 de 3 de Fevereiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 230
da Lei nº 8.112/1990 Regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: