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Artigo 2º do Decreto nº 49.700 de 31 de dezembro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 49.700 /1960