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Decreto 4.967 de 30 de Janeiro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2004, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2004 (Edição extra)