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Artigo 2º do Decreto nº 4.965 de 29 de Janeiro de 2004

Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alíquotas referidas no:

I

- art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de fevereiro de 2004; e

II

- art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de abril de 2004 , observado o disposto no art. 25 da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004.