Artigo 2º do Decreto nº 49.607 de 29 de dezembro de 1960
Outorga concessão à Sociedade Rádio Uruguaiana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Uruguaiana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.