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Artigo 2º do Decreto nº 49.607 de 29 de dezembro de 1960

Outorga concessão à Sociedade Rádio Uruguaiana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.607 /1960