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Artigo 5º do Decreto nº 496 de 20 de Abril de 1992

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos Ministérios criados pela Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 496 /1992