Artigo 5º do Decreto nº 496 de 20 de Abril de 1992
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos Ministérios criados pela Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.