Artigo 4º do Decreto nº 496 de 20 de Abril de 1992
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos Ministérios criados pela Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam mantidas as estruturas, os cargos em comissão e as funções de confiança do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com as respectivas competências e atribuições, até que se cumpra o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 302, de 1992 .
Parágrafo único
As ações das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltadas para os programas nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador, ficam sob a coordenação, controle e planejamento da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.