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Artigo 8º do Decreto nº 4.959 de 16 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


Art. 8º

Em decorrência do disposto nos arts. 6º e 7º a relação das ações que constituem obrigações constitucionais ou legais da União passa a ser a constante do Anexo II deste Decreto .