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Artigo 7º do Decreto nº 4.959 de 16 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os itens 3, 4, 5, 6, 20, 21, 22 e 28 da Seção referida no art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação: "3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996) ; 20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; e 28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal ( Lei nº 10.779, de 25/11/2003 )."

Art. 7º do Decreto 4.959 /2004