Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 4.959 de 16 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Somente será admitido o comprometimento das dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais exclusivamente com o pagamento:
I
da folha normal, compreendidas nesta apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;
II
da antecipação de liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de 28,86%, nos termos do art. 6º da Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001 ;
III
das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 .