Artigo 4º do Decreto nº 49.575 de 22 de dezembro de 1960
Cria a Escola Nacional de Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura dos cursos da E.C.N., e bem assim as condições de matrícula e regime escolar, regular-se-ão por Portaria do Ministro de Estado, o qual expedirá as demais instruções que se tornarem necessárias para execução dêste Decreto.