JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 49.575 de 22 de dezembro de 1960

Cria a Escola Nacional de Cinema.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A estrutura dos cursos da E.C.N., e bem assim as condições de matrícula e regime escolar, regular-se-ão por Portaria do Ministro de Estado, o qual expedirá as demais instruções que se tornarem necessárias para execução dêste Decreto.

Art. 4º do Decreto 49.575 /1960