Artigo 3º do Decreto nº 49.575 de 22 de dezembro de 1960
Cria a Escola Nacional de Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A direção da E.N.C. ficará a cargo do diretor do mencionado Instituto, auxiliado por um Secretário.
Cria a Escola Nacional de Cinema.
Acessar conteúdo completoA direção da E.N.C. ficará a cargo do diretor do mencionado Instituto, auxiliado por um Secretário.