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Artigo 2º do Decreto nº 49.575 de 22 de dezembro de 1960

Cria a Escola Nacional de Cinema.

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Art. 2º

A E.N.C. ministrará ensino técnico, de grau médio, visando à habilitação, de modo geral, para o desempenho de atividades nos diversos setores da arte e da indústria do cinema.

Art. 2º do Decreto 49.575 /1960