Artigo 2º do Decreto nº 49.575 de 22 de dezembro de 1960
Cria a Escola Nacional de Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A E.N.C. ministrará ensino técnico, de grau médio, visando à habilitação, de modo geral, para o desempenho de atividades nos diversos setores da arte e da indústria do cinema.