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Artigo 1º do Decreto nº 49.575 de 22 de dezembro de 1960

Cria a Escola Nacional de Cinema.

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Art. 1º

Fica criada, no Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Cultura, a Escola Nacional de Cinema (E.N.C.).

Art. 1º do Decreto 49.575 /1960