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Artigo 1º do Decreto nº 49.531 de 14 de dezembro de 1960

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 janeiro de 1960.

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Art. 1º

Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representações, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro Conselheiro junto à Embaixada em Estocolmo.

Art. 1º do Decreto 49.531 /1960