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Artigo 6º do Decreto nº 4.950 de 9 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.950 /2004