Artigo 6º do Decreto nº 4.950 de 9 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.