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Artigo 2º do Decreto nº 49.450 de 6 de dezembro de 1960

Autoriza Caolim Itabirito Ltda. a pesquisar caulim no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título de autorização de pesquisa, a que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros Cr$330,00 e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 49.450 /1960