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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 49.450 de 6 de dezembro de 1960

Autoriza Caolim Itabirito Ltda. a pesquisar caulim no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada Caolim Itabirito Ltda, a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Campo, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares quarenta e três ares e cinqüenta e um centiares (32,43,51ha),delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no ponto de cruzamento da Estrada de Rodagem BR-3 com o Ribeirão do Saboeiro, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e quatro metros (234m ), dezoito graus trinta minutos nordeste (18º30'NE); duzentos e dezessete metros (217m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º30'NE); cento e trinta metros (130m), sessenta e oito graus, trinta minutos sudeste (68º30'SE), quinhentos e vinte metros (520m), quinze graus nordeste (15ºNE), cem metros (100m), oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85º30'NE), oitocentos metros (800m), Sul (S); trezentos e sessenta metros (360m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), cinqüenta e seis graus trinta minutos noroeste (56º30'NW).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vêz se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 49.450 /1960