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Artigo 2º do Decreto nº 49.433 de 5 de dezembro de 1960

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.