Artigo 2º do Decreto nº 49.433 de 5 de dezembro de 1960
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.