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Decreto nº 49.433 de 5 de dezembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Alda Mutto Ferreira Pontes, uma função de Escrevente Datilógrafo, referencia 23 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho Industria e Comercio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino kubtscher Allyrio de Salles Coelho S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 49.433 de 5 de dezembro de 1960