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    3. Decreto 49.421 de 3 de dezembro de 1960

    Coração para favoritarDecreto 49.421 de 3 de dezembro de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960, decreta:

    Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, o Instituto Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.


    juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960