Decreto nº 49.421 de 3 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.