Decreto 49.421 de 3 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960, decreta:
Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, o Instituto Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960