JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 49.421 de 3 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, o Instituto Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.


juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960

Decreto nº 49.421 de 3 de dezembro de 1960 | JurisHand AI Vade Mecum