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Artigo 2º do Decreto nº 494 de 15 de Abril de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 494 /1992