Artigo 2º do Decreto nº 494 de 15 de Abril de 1992
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.