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Artigo 1º do Decreto nº 494 de 15 de Abril de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 748 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 748 (1992), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de março de 1992, apensa a este Decreto, referente à imposição de sanções mandatórias contra a Líbia a partir do dia 15 de abril de 1992.

Art. 1º do Decreto 494 /1992