JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.939 de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

o Revogam-se os Decretos n o s 2.982, de 4 de março de 1999 , 4.673, de 16 de abril de 2003 , e 4.849, de 29 de setembro de 2003.

Art. 5º do Decreto 4.939 /2003