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Artigo 4º do Decreto nº 4.939 de 29 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.


Art. 4º

o Este Decreto entra em vigor em 1 o de janeiro de 2004.