Artigo 4º do Decreto nº 4.939 de 29 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Este Decreto entra em vigor em 1 o de janeiro de 2004.