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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Art. 8º

Para efeito do disposto no item IV do artigo anterior, entendem- como atribuições diversas aquelas para cujo desempenho sejam exigidos processo de seleção, índice de conhecimentos e condições de habilitação diferentes.

§ 1º

Para igual efeito, entendem- como atribuições comparáveis ou afins, variando somente de responsabilidade e de grau, as cometidas aos cargos integrantes de classes da mesma série de classes.

§ 2º

Em virtude do disposto neste artigo, não cabe readaptação de uma para outra classe da mesma série de classes.