Artigo 8º do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito do disposto no item IV do artigo anterior, entendem- como atribuições diversas aquelas para cujo desempenho sejam exigidos processo de seleção, índice de conhecimentos e condições de habilitação diferentes.
§ 1º
Para igual efeito, entendem- como atribuições comparáveis ou afins, variando somente de responsabilidade e de grau, as cometidas aos cargos integrantes de classes da mesma série de classes.
§ 2º
Em virtude do disposto neste artigo, não cabe readaptação de uma para outra classe da mesma série de classes.