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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Art. 18

Recebendo o expediente de readaptação a Divisão de Classificação de Cargos realizará, se fôr o caso, pesquisas e investigações necessárias ao seu esclarecimento e instrução, efetuando inclusive estudos e inspeção in loco.

Parágrafo único

Após a conclusão de estudo do processo, a Divisão de Classificação de Cargos, fundamentará o seu ponto de vista e o submeterá, a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.