Artigo 18 do Decreto nº 49.370 de 29 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a readaptação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Recebendo o expediente de readaptação a Divisão de Classificação de Cargos realizará, se fôr o caso, pesquisas e investigações necessárias ao seu esclarecimento e instrução, efetuando inclusive estudos e inspeção in loco.
Parágrafo único
Após a conclusão de estudo do processo, a Divisão de Classificação de Cargos, fundamentará o seu ponto de vista e o submeterá, a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.