Artigo 51 do Decreto nº 49.304 de 21 de Novembro de 1960
Modifica o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 51
(...) § 3º - Os estabelecimentos de ensino industrial equiparados ou reconhecidos na forma da legislação anterior poderão, se requererem classificação até 31 de dezembro de 1980, solicitar prazo de 2 anos, no máximo, para completarem sua adaptação aos requisitos enumerados no artigo precedente.