Artigo 33, Parágrafo 2 do Decreto nº 49.304 de 21 de Novembro de 1960
Modifica o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 33
(...) § 1º - Nos cursos industriais técnicos, noturnos, as aulas serão de 40 minutos, o horário semanal poderá ser reduzido e a duração do curso ampliada quanto ao número de séries ou de dias letivos, na forma do que dispõe o art. 22 deste título.
§ 2º
No curso industrial básico quando noturno, as aulas serão de 40 minutos e o horário semanal devera ser elaborado nos têrmos do que dispõe o art. 22. Alínea "a", número 1 e 2.