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Artigo 1º do Decreto nº 49.304 de 21 de Novembro de 1960

Modifica o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 20 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959 , passa a ser, com a mesma redação, § 1º, acrescendo-se-lhe o seguinte parágrafo: "§ 2º - Os alunos portadores de certificado de conclusão do 2º ciclo de curso de nível médio poderão, a juízo do órgão de direção pedagógico-didático competente da escola, ser dispensados de matérias já ministradas naquele curso".

Art. 1º do Decreto 49.304 /1960