Decreto 49.300 de 19 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; Tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 802-60, do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores; CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo "Clube de Engenharia", do Rio de Janeiro, em expediente datado de 16 de novembro do ano em curso; CONSIDERANDO que o emitente estadista do Império Teófilo Benedito Ottoni, congnominado, pelos seus ideais democráticos, o "Ministro do Povo", desempenhou, no cenário social e político da época, atuação notável em defesa das causas de interêsse nacional, constituindo-se em verdadeiro pioneiro do desenvolvimento; CONSIDERANDO que, pelos trabalhos realizados no desbravamento e colonização do Vale do Mucuri, incorporou à economia nacional uma vasta região do País; CONSIDERANDO que, por sua gloriosa carreira pública, Teófilo Benedito Ottoni faz jus, por sem dúvida, ao respeito e à admiração dos brasileiros contemporâneos, DECRETA:
Brasília, em 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. unico
São declaradas oficiais as solenidades de translação dos restos mortais de Teófilo Benedito Ottoni (da cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, para o Panteon erguido na cidade de Téofilo Otonni, em Minas Gerais.
JUSCELINO KUBISTSCHEK Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.11.1960 e retificado em 22.11.1960