Artigo 2º do Decreto nº 49.280 de 17 de Novembro de 1960
Transfere, sem argumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.