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Artigo 2º do Decreto nº 49.280 de 17 de Novembro de 1960

Transfere, sem argumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 49.280 /1960