Artigo 1º do Decreto nº 49.280 de 17 de Novembro de 1960
Transfere, sem argumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Elysio Pires, um (1) função de Artífice, ref. "22", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Departamento de Administração para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.