Artigo 2º do Decreto nº 49.274 de 17 de Novembro de 1960
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.