Decreto nº 49.274 de 17 de Novembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida uma função de Reflorestador, referência "19", ocupada por Milton Moreira da Silva da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Goiás, da mesma Divisão do referido Departamento.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960

Anexo

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