Decreto nº 49.274 de 17 de Novembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida uma função de Reflorestador, referência "19", ocupada por Milton Moreira da Silva da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Goiás, da mesma Divisão do referido Departamento.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960