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Artigo 2º do Decreto nº 4.926 de 22 de dezembro de 2003

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.926 /2003