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Artigo unico do Decreto nº 49.250 de 17 de Novembro de 1960

Concede à Mineração Austral Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. único

É concedido à Mineração austral limitada constituída por contrato arquivado sob número vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e nove (23.469) na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Criciúma, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Art. unico do Decreto 49.250 /1960