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Decreto nº 49.250 de 17 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Mineração Austral Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É concedido à Mineração austral limitada constituída por contrato arquivado sob número vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e nove (23.469) na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Criciúma, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.


JUSCELINO KUBISTSCHEK Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.11.1960

Decreto nº 49.250 de 17 de Novembro de 1960