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Artigo unico do Decreto nº 49.242 de 16 de Novembro de 1960

Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.